São João: saiba o que está suspenso e proibido durante o feriado na Bahia
Governo do estado anunciou uma série de medidas para diminuir a circulação de pessoas e com isso também a circulação do vírus
Por conta da pandemia, novamente as festas de São João estão proibidas na Bahia. Além das medidas contra a aglomeração, o Governo do estado anunciou uma série de medidas para diminuir a circulação de pessoas e com isso também a circulação do vírus. Confira aqui o que estará suspenso e proibido durante o feriado:
Transporte intermunicipal rodoviário
O transporte intermunicipal rodoviário será suspenso, em toda Bahia, no período junino. A medida foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
Com isso, ficam suspensas, a partir da 0h do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.
Ferry boats, catamarãs e lanchinha
Assim como o transporte rodoviário, o hidroviário também terá mudanças no funcionamento. A circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas estão proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.
esta terça (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras.
Venda de bebidas alcoólicas
Como já vinha acontecendo nos finais de semana, a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, está proibida nesse período e no período junino.
Com isso, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho.
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a proibição da venda de bebida alcoólica será das 20h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho, bem como das 20h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A determinação envolve os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Fogueiras
O Ministério Público Estadual (MP-BA) recomendou a proibição de fogueiras e fogos de artifício em três cidades do sul da Bahia. Dessa forma, a medida é válida para os municípios de Coaraci, Almadina e Itapinga.
Para o órgão, o uso de fogos de artifício podem aumentar o número de acidadentes e agravar a busca por emergências hospitalares, já com alta demanda por causa da Covid-19. Já a fumaça das fogueiras podem piorar o cenário atual causado pela doença.
O MP-BA não informou se houve recomendações para outras cidades, nem detalhou se os dados da Covid-19 nessas cidades motivaram as recomendações.
Fonte: Ibahia